Certificação Nacional (DL 51/2019)
A Certificação Nacional de Itinerários no âmbito do Caminho de Santiago foi lançada em 2019, através do Decreto-Lei nº 51/2019, publicado em 17 de abril. Este documento veio reconhecer a importância histórica e cultural dos itinerários em território nacional do Caminho de Santiago e a necessidade de salvaguarda, valorização e promoção dos mesmos, instituindo o procedimento de certificação dos itinerários e a criação de um órgão de certificação nacional.
Os pedidos de certificação de itinerários do Caminho de Santiago poderão ser submetidos pelas entidades gestoras do itinerário mediante requerimento entregue na Direção Geral do Património Cultural. O Turismo de Portugal integra a comissão de certificação.
Neste procedimento, podem ser entidades gestoras de um itinerário, e submeter o respetivo requerimento de certificação, qualquer entidade pública, designadamente, municípios, comunidades intermunicipais ou freguesias, bem como associações e fundações sem fins lucrativos ou organizações religiosas e eclesiásticas.
A Federação Portuguesa do Caminho de Santiago, em parceria com os seus associados, encontra-se a desenvolver e submeter à consideração da Comissão de Certificação os respetivos requerimentos para a certificação de várias vias históricas de peregrinação a Santiago de Compostela, em Portugal integrando, também, o Conselho Consultivo.